INTEGRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS
De acordo
com o parecer 0063/2004 o formando em Teologia pode fazer a CONVALIDAÇÃO
de ESTUDOS para registrar seu diploma junto ao MEC,
basta
que o candidato possua diploma de Bacharel em Teologia obtido em cursos
livres, seminários ou escolas de teologia com carga horária de 1600
h/aula, realizados após a conclusão do Ensino Médio, por meio de um
processo seletivo.
Segundo o Parecer 63/2004
do MEC , é possível ter diploma reconhecido como de
Graduação em Teologia, desde que o portador de DIPLOMA
LIVRE curse no mínimo 20% da carga horária de um Curso
de Graduação de Teologia reconhecido pelo MEC.
Os assim
formados do Curso de Bacharel em Teologia poderão cursar a Habilidade
Específica em Ensino Religioso para lecionarem em nível de Ensino Médio,
como determina os pareceres 241 e 765/99. Os GRADUADOS em Teologia
poderão dar continuidade aos seus estudos, em nível de pós-graduação.
Tal cadeira compreende áreas e disciplinas afins em área teológica,
filosófica e pedagógica. Embora LIVRE o curso de Teologia É RECONHECIDO
pelo MEC no parecer 0063/2004.
A
Escola Teológica esclarece que não possui nenhum vínculo com o MEC,
no que se refere a integralização de créditos e a convalidação.
Os cursos
promovidos pelo IPC do Brasil, quer seja pelo método virtual ou
pelo sistema semi-presencial, são de CARÁTER LIVRE e de CUNHO
MINISTERIAL, bem como, de TEOR INTERDENOMINACIONAL, e tem seu
funcionamento amparado pelo Art. 80 da LDB (Lei 9394/96), que normatiza
os cursos à distância e pelo Parecer 241/99 do Conselho de Ensino
Superior do MEC, que trata dos cursos de teologia no Brasil.
Existem
vários pareceres emitidos pelo CES – Conselho de Ensino Superior - do
MEC, que regulam o ensino da Teologia no Brasil. Dentre eles os
pareceres 241/99 e o parecer 063/04.
Dentre as
resoluções tomadas no parecer 241/99 do MEC a comissão que analisou a
questão, resolveu dentre outras coisas que: “os cursos de bacharelado em
Teologia sejam de composição curricular livre, a critério de cada
instituição, podendo obedecer a diferentes tradições religiosas”.
Abaixo
apresentamos na íntegra todo o texto do parecer 241/99 e o voto final
dos relatores. Leia e fique por dentro da lei.
Parecer nº 241/99 CES RELATÓRIO
O ensino
teológico nas universidades tem uma longa tradição, que remonta à
própria origem dessas instituições. Na origem, a teologia, constituída
como uma análise efetuada pela razão sobre os preceitos da fé, estava
estreitamente subordinada a uma única orientação religiosa - de início o
catolicismo. Depois da reforma, as universidades protestantes
desenvolveram seus próprios cursos teológicos. De uma forma ou outra os
cursos estavam ligados à religião oficial do estado. A separação entre
igreja e estado, estabelecida pela grande maioria dos regimes
republicanos e pelas monarquias constitucionais, alterou esta situação,
permitindo a pluralidade de orientações teológicas, isto, entretanto não
criou nenhum conflito com o estado e entre diversas orientações
religiosas, por não haver , na organização dos sistemas de ensino da
quase totalidade desses países, a instituição de currículos mínimos ou
de diretrizes curriculares. Estabeleceu-se dessa forma uma pluralidade
de orientações.
No Brasil, a
tradição de currículos mínimos ou, mais recentemente, de diretrizes
curriculares nacionais, associadas à questão da validade dos diplomas de
ensino superior para fins de exercício profissional pode interferir no
pluralismo religioso.
De fato, o
estabelecimento de um currículo mínimo ou de diretrizes curriculares
oficiais nacionais pode constituir uma ingerência do estado em questões
de fé e ferir o princípio da separação entre igreja e estado. Talvez
inclusive, seja esta a razão pela qual os cursos de Teologia não se
generalizaram nas universidades brasileiras, mas se localizaram
preferencialmente nos seminários.
Em termos de
autonomia acadêmica que a constituição assegura, não pode o estado
impedir ou cercear a criação desses cursos. Por outro lado, devemos
reconhecer que, em não se tratando de uma profissão regulamentada não
há, de fato, nenhuma necessidade de estabelecer diretrizes curriculares
que uniformizem o ensino dessa área de conhecimento. Pode o estado
portanto, evitando a regulamentação do conteúdo de ensino, respeitar
plenamente os princípios da liberdade religiosa e da separação entre
igreja e estado, permitindo a diversidade de orientações.
PARECER DOS RELATORES
Tendo em
vista estas considerações, votamos no sentido de que:
a)
Os
cursos de bacharelado em Teologia sejam de composição curricular livre,
a critério de cada instituição, podendo obedecer a diferentes tradições
religiosas;
b)
Ressalvada a autonomia das universidades e centros universitários para a
criação de cursos, os processos de reconhecimento e autorização obedeçam
a critérios que considerem exclusivamente os requisitos formais
relativos ao número de horas-aula ministradas, à qualificação do corpo
docente e às condições de infra-estrutura oferecidas;
c)
O
ingresso seja feito através de processo seletivo próprio da instituição,
sendo pré-condição necessária para admissão a conclusão do ensino médio
ou equivalente;
d)
Os
cursos de pós-graduação stricto ou lato sensu obedeçam às normas gerais
para este nível de ensino, respeitada a liberdade curricular.