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O Curso Livre de Teologia, o MEC e a Integralização de Créditos

 

Esclarecimento: Informamos que os cursos promovidos pelo IPC do Brasil / Escola Teológica, quer seja pelo método virtual ou pelo método semi-presencial, são de caráter LIVRE e de cunho Eclesiástico, bem como, de Teor Interdenominacional, portanto, não possuimos vínculo com o MEC. Obrigado!

ESCLARECIMENTOS

 

O Site Escola Teológica através deste espaço procura solucionar todas as dúvidas a respeito dos nossos cursos e métodos utilizados através deste veículo, buscando simplificar o relacionamento com os nossos alunos e coordenadores de núcleos.

 

A INSTITUIÇÃO

 

O Site Escola Teológica foi desenvolvido para promover os cursos idealizados pelo Instituto de Pesquisas Cristãs do Brasil, (IPC) e Livraria Semeie, organizações sob a Razão Social IPC Edições e Comunicações Ltda, sob o registro - CNPJ de nº  07.689.122/0001-86, com sede na cidade de Tapira-MG.

 

INTEGRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS

 

De acordo com o parecer 0063/2004 o formando em Teologia pode fazer a CONVALIDAÇÃO de ESTUDOS para registrar seu diploma junto ao MEC, basta que o candidato possua diploma de Bacharel em Teologia obtido em cursos livres, seminários ou escolas de teologia com carga horária de 1600 h/aula, realizados após a conclusão do Ensino Médio, por meio de um processo seletivo.

 

Segundo o Parecer 63/2004 do MEC , é possível ter diploma reconhecido como de Graduação em Teologia, desde que o portador de DIPLOMA LIVRE curse no mínimo 20% da carga horária de um Curso de Graduação de Teologia reconhecido pelo MEC.

 

Os assim formados do Curso de Bacharel em Teologia poderão cursar a Habilidade Específica em Ensino Religioso para lecionarem em nível de Ensino Médio, como determina os pareceres 241 e 765/99. Os GRADUADOS em Teologia poderão dar continuidade aos seus estudos, em nível de pós-graduação. Tal cadeira compreende áreas e disciplinas afins em área teológica, filosófica e pedagógica. Embora LIVRE o curso de Teologia É RECONHECIDO pelo MEC no parecer 0063/2004.

 

A Escola Teológica esclarece que não possui nenhum vínculo com o MEC, no que se refere a integralização de créditos e a convalidação.

 

RECONHECIMENTO

 

Os cursos promovidos pelo IPC do Brasil, quer seja pelo método virtual ou pelo sistema semi-presencial, são de CARÁTER LIVRE e de CUNHO MINISTERIAL, bem como, de TEOR INTERDENOMINACIONAL, e tem seu funcionamento amparado pelo Art. 80 da LDB (Lei 9394/96), que normatiza os cursos à distância e pelo Parecer 241/99 do Conselho de Ensino Superior do MEC, que trata dos cursos de teologia no Brasil.

 

Existem vários pareceres emitidos pelo CES – Conselho de Ensino Superior - do MEC, que regulam o ensino da Teologia no Brasil. Dentre eles os pareceres 241/99 e o parecer 063/04.

Dentre as resoluções tomadas no parecer 241/99 do MEC a comissão que analisou a questão, resolveu dentre outras coisas que: “os cursos de bacharelado em Teologia sejam de composição curricular livre, a critério de cada instituição, podendo obedecer a diferentes tradições religiosas”.

 

Abaixo apresentamos na íntegra todo o texto do parecer 241/99 e o voto final dos relatores. Leia e fique por dentro da lei.

 

Parecer nº 241/99 CES RELATÓRIO

 

O ensino teológico nas universidades tem uma longa tradição, que remonta à própria origem dessas instituições. Na origem, a teologia, constituída como uma análise efetuada pela razão sobre os preceitos da fé, estava estreitamente subordinada a uma única orientação religiosa - de início o catolicismo. Depois da reforma, as universidades protestantes desenvolveram seus próprios cursos teológicos. De uma forma ou outra os cursos estavam ligados à religião oficial do estado. A separação entre igreja e estado, estabelecida pela grande maioria dos regimes republicanos e pelas monarquias constitucionais, alterou esta situação, permitindo a pluralidade de orientações teológicas, isto, entretanto não criou nenhum conflito com o estado e entre diversas orientações religiosas, por não haver , na organização dos sistemas de ensino da quase totalidade desses países, a instituição de currículos mínimos ou de diretrizes curriculares. Estabeleceu-se dessa forma uma pluralidade de orientações.

 

 

No Brasil, a tradição de currículos mínimos ou, mais recentemente, de diretrizes curriculares nacionais, associadas à questão da validade dos diplomas de ensino superior para fins de exercício profissional pode interferir no pluralismo religioso.

 

De fato, o estabelecimento de um currículo mínimo ou de diretrizes curriculares oficiais nacionais pode constituir uma ingerência do estado em questões de fé e ferir o princípio da separação entre igreja e estado. Talvez inclusive, seja esta a razão pela qual os cursos de Teologia não se generalizaram nas universidades brasileiras, mas se localizaram preferencialmente nos seminários.

 

Em termos de autonomia acadêmica que a constituição assegura, não pode o estado impedir ou cercear a criação desses cursos. Por outro lado, devemos reconhecer que, em não se tratando de uma profissão regulamentada não há, de fato, nenhuma necessidade de estabelecer diretrizes curriculares que uniformizem o ensino dessa área de conhecimento. Pode o estado portanto, evitando a regulamentação do conteúdo de ensino, respeitar plenamente os princípios da liberdade religiosa e da separação entre igreja e estado, permitindo a diversidade de orientações.

 

PARECER DOS RELATORES

 

Tendo em vista estas considerações, votamos no sentido de que:

a) Os cursos de bacharelado em Teologia sejam de composição curricular livre, a critério de cada instituição, podendo obedecer a diferentes tradições religiosas;

b) Ressalvada a autonomia das universidades e centros universitários para a criação de cursos, os processos de reconhecimento e autorização obedeçam a critérios que considerem exclusivamente os requisitos formais relativos ao número de horas-aula ministradas, à qualificação do corpo docente e às condições de infra-estrutura oferecidas;

c) O ingresso seja feito através de processo seletivo próprio da instituição, sendo pré-condição necessária para admissão a conclusão do ensino médio ou equivalente;

d) Os cursos de pós-graduação stricto ou lato sensu obedeçam às normas gerais para este nível de ensino, respeitada a liberdade curricular.

 

Portanto, os interessados em estudar Teologia poderão fazê-lo através dos nossos cursos que são de cunho LIVRE, e que, também atendem aos critérios que assim o qualificam, como a exigência do ensino médio, processo seletivo, ambos para ingresso no Bacharel; carga horária mínima de 1600h/aula e método de estudos pelo sistema virtual e/ou semi-presencial, através dos estudos em núcleo teológico.

 

Para a integralização de créditos e convalidação o aluno, depois de formado, poderá se matricular em instituição credenciada pelo MEC para a conclusão dos seus estudos.

 

É o parecer...

 

 

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